A Cide-combustíveis é um tributo que incide sobre a importação e a comercialização de derivados de petróleo, gás natural e etanol. Atualmente, os recursos obtidos através dessa contribuição são destinados a várias finalidades, incluindo o financiamento de programas de infraestrutura de transportes e o pagamento de subsídios nos combustíveis. O projeto em questão, no entanto, procura direcionar esses fundos especificamente para o subsídio das tarifas do transporte público.
O autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destaca que a recente reforma tributária, formalizada pela Emenda Constitucional 132, permite que a Cide seja utilizada para auxiliar no pagamento de subsídios ao transporte coletivo. A proposta, assim, visa operacionalizar essa possibilidade estabelecida na Constituição.
“É crucial observar que esses recursos poderão ser empregados não apenas por estados e municípios, mas também pela União, que poderá direcioná-los para subsidiar passagens do transporte interestadual de caráter urbano, como aquele oferecido nas Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides)”, explicou Linhares. Essa ampliação do uso dos recursos da Cide pode beneficiar uma grande parcela da população que depende do transporte público diariamente.
O Projeto de Lei 1295/24 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado em todas essas comissões, o projeto segue diretamente para o Senado, dispensando a necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara, a menos que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por pelo menos 52 deputados.
Caso o PL 1295/24 seja aprovado pelo Senado, ele seguirá para sanção presidencial, transformando-se em lei. A mudança proposta pode representar um alívio significativo no custo das passagens para os usuários de transporte público, contribuindo assim para uma mobilidade urbana mais acessível e eficiente.