A proposta, se aprovada, irá inserir um novo dispositivo na Lei 11.346/06, que vai incluir os locais de acolhida e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes como beneficiários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Esses locais incluem centros de atendimento integral e casas-abrigo, que são fundamentais para a proteção e amparo das vítimas.
Os próximos passos desse projeto incluem a análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões serão responsáveis por avaliar a viabilidade e impacto da proposta, antes de ser votada em plenário.
É importante ressaltar a importância desse projeto de lei, pois a garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência doméstica é essencial para que essas mulheres e seus dependentes tenham acesso a uma alimentação adequada e digna, contribuindo para a sua recuperação e ressocialização.
A sociedade civil e as organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres têm acompanhado de perto a tramitação desse projeto e esperam que ele seja aprovado com celeridade, para garantir uma proteção efetiva às vítimas de violência doméstica e familiar. É fundamental que o poder legislativo atue de forma proativa para combater esse grave problema social e garantir a segurança e a integridade das mulheres.