O texto propõe alterações na Nova Lei de Licitações e determina que o edital de compra desses equipamentos deverá conter a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários.
Entre os requisitos mínimos que deverão constar no plano, estão a demonstração da adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento, o cronograma para a realização de treinamento ou contratação de pessoal habilitado e o cronograma de construção ou adaptação do espaço físico.
Além disso, até seis meses após a entrega ou instalação do equipamento, será necessário comprovar a existência de profissionais habilitados e em número suficiente para operá-lo, a existência de contrato vigente para a manutenção e reparo do equipamento e a efetiva instalação em espaço físico adequado.
Vale ressaltar que essas regras serão aplicadas apenas aos equipamentos com custo superior ao valor estabelecido para dispensa de licitação, que atualmente é de R$50 mil, ou com custo de manutenção e operação acima de R$50 mil por ano.
Os gestores que não cumprirem essas novas regras estarão sujeitos a sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), autor da proposta, o objetivo do projeto é trazer mais racionalidade ao processo de compra de equipamentos. Ele afirmou que a ideia foi inspirada em uma sugestão de Giulia Oliveira Pardo, participante do Parlamento Jovem Brasileiro em 2016.
A tramitação do projeto seguirá em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essas medidas visam garantir um melhor uso dos recursos públicos e evitar que equipamentos médicos fiquem abandonados devido à negligência dos gestores. Além disso, busca-se assegurar a qualidade dos serviços prestados à população pelo SUS.





