Projeto de Lei Estabelece Cota Progressiva de Conteúdo Brasileiro em Serviços de Streaming e Regras para TV por Assinatura

O Projeto de Lei 8889/17, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece novas diretrizes para o mercado de conteúdo audiovisual no Brasil, especialmente no que se refere ao serviço de streaming. A proposta determina que os provedores de vídeo sob demanda terão a obrigação de disponibilizar 10% de seus conteúdos como produções nacionais. Esta cota será implementada gradualmente, começando com 2% um ano após a sanção da lei e aumentando 1,6 ponto percentual a cada ano, até atingir o total estipulado no sétimo ano.

Um ponto importante da legislação é que os provedores sujeitos à faixa mais alta de tributação, que inclui aqueles com faturamento anual superior a R$ 350 milhões, deverão oferecer 50% de sua cota de conteúdos nacionais de forma independente, a menos que a empresa tenha vínculos com entidades estrangeiras. Caso um provedor acumule pelo menos 700 obras nacionais, com no mínimo metade sendo independentes, ele pode ser dispensado dessa obrigação.

A lei também esclarece como as obras audiovisuais devem ser contabilizadas. Cada título não seriado contará como uma obra completa, assim como capítulos ou episódios de séries que tenham duração mínima específica: 5 minutos para animações ou 22 minutos para outros tipos de produções.

O cumprimento das cotas será monitorado por um órgão a ser definido, que realizará estudos e consultas públicas para estabelecer metodologias e critérios de avaliação a cada dois anos. Provedores com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil e aqueles cujo conteúdo não se enquadre na norma ficarão isentos dessa cota.

Além disso, o texto prevê alterações nas cotas de conteúdo nacional na TV por assinatura, com eliminação de obrigações para prestadoras também com menos de 200 mil assinantes. No entanto, as empresas controladas por instituições estrangeiras não poderão ser desmembradas para evitar o cumprimento das cotas.

A legislação ainda aborda questões que cercam o conteúdo prejudicial, proibindo o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que contravenham leis que protegiam crianças e adolescentes. Para evitar práticas comerciais desleais, como a utilização de subsídios cruzados para mascarar receitas, foram incluídas penalizações rigorosas para as empresas que não cumprirem a legislação.

Fabricantes de dispositivos eletrônicos, como smart TVs, também estão incluídos nas novas regras. Eles devem garantir um tratamento equitativo entre serviços de streaming e não poderão promover conteúdos de forma discriminatória.

Por fim, as empresas de streaming serão obrigadas a enviar informações financeiras à Ancine e à Receita Federal. Descumprimentos poderão resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Esse conjunto de medidas visa fortalecer a produção audiovisual nacional, assegurar a diversidade de conteúdos e garantir que as novas regras sejam aplicadas adequadamente para o desenvolvimento do setor.

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