Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados obriga hospitais a notificar o Ministério da Saúde sobre ocorrência de abortos.



O Projeto de Lei 1152/24, em análise na Câmara dos Deputados, tem gerado discussões acaloradas sobre a obrigatoriedade de hospitais e clínicas notificarem mensalmente o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de abortos. Segundo o texto, qualquer procedimento que resulte na interrupção da gestação da mulher deve ser comunicado, tanto na rede pública quanto na privada.

Entre as informações que devem ser repassadas ao ministério estão detalhes como o motivo do abortamento, a idade gestacional, a idade da mãe e a identificação do médico responsável pelo procedimento. Esses dados são essenciais para a construção de relatórios estatísticos que permitam uma melhor compreensão da prática do aborto no país.

Mensalmente, o Ministério da Saúde ficaria responsável por divulgar um relatório consolidado com os dados coletados, o que poderia contribuir significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes na área da saúde reprodutiva. No entanto, o projeto estabelece punições para as instituições médicas que não cumprirem as regras, incluindo multas e suspensão de atividades.

O deputado Messias Donato, autor do projeto, defende que a análise dessas informações é fundamental para a compreensão das questões complexas que envolvem o aborto. Segundo ele, reunir dados detalhados sobre o número de abortos realizados e suas razões pode proporcionar uma visão mais aprofundada sobre as dinâmicas que permeiam essa prática.

Para que o projeto se torne lei, ele precisará passar pela análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que pode ocorrer de forma conclusiva. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado antes de entrar em vigor.

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