Após ser discutido e avaliado durante a sessão ordinária, o projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno. A proposta tem como objetivo estabelecer a vedação do assédio moral nas Administrações Direta e Indireta. Além disso, busca proibir qualquer ato ou postura que possa ser caracterizada como assédio moral em atividades administrativas, independentemente de ser praticada por um superior hierárquico ou não. Segundo o texto, tais condutas violam a dignidade dos servidores e podem resultar em condições de trabalho humilhantes.
De acordo com o deputado Bruno Toledo, autor do projeto, a criação dessa lei se faz necessária para garantir o respeito mútuo entre servidores, empregados e empregadores. Segundo Toledo, mesmo que essa seja uma questão de respeito, a situação do assédio moral tem se tornado cada vez mais decadente, exigindo uma resposta legislativa. O deputado ressaltou a importância de coibir esse tipo de conduta dentro da administração pública.
O assédio moral nos locais de trabalho é uma realidade grave e deve ser repudiado pela sociedade. Essa problemática afeta diretamente os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho. Aprovando essa lei, Alagoas dá um importante passo para combater e prevenir o assédio moral, garantindo um ambiente de trabalho digno e saudável para todos os servidores do estado.
A proposta agora segue para o segundo turno de votação. Caso seja aprovada novamente, o projeto será encaminhado para sanção do governador, tornando-se lei. A expectativa é de que essa medida possa contribuir significativamente para a melhoria das condições de trabalho na Administração Pública de Alagoas.
É fundamental que a sociedade e os gestores públicos se mobilizem no combate ao assédio moral, promovendo uma cultura de respeito e valorização dos trabalhadores. Somente dessa forma poderemos construir um ambiente de trabalho mais justo e humanizado, em consonância com os princípios fundamentais de nossa Constituição.