Projeto de Lei determina UTI em estabelecimentos de procedimentos estéticos cirúrgicos para segurança do paciente. Sanções previstas em caso de descumprimento.

O Projeto de Lei 2546/24, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo determinar que os estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos cirúrgicos mantenham uma unidade de terapia intensiva (UTI) de apoio, própria ou terceirizada, para atendimentos de emergência e urgência. Segundo o texto, o descumprimento desta futura lei acarretará sanções previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, tais como advertência, multa, interdição ou cancelamento do alvará.

O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta, ressaltou a importância da medida para garantir a segurança dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos cirúrgicos. Ele citou a ocorrência frequente de intercorrências, tanto médicas quanto na atuação de outros profissionais, inclusive resultando em óbitos. Com a exigência de uma UTI de apoio, o deputado acredita que será possível prevenir tais situações e garantir um atendimento adequado em casos de emergência.

O Projeto de Lei agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A proposta do deputado Gilberto Abramo visa aprimorar a regulação dos estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos cirúrgicos, garantindo a disponibilidade de uma UTI de apoio para casos de emergência. A segurança dos pacientes é colocada como prioridade, considerando os riscos envolvidos nesse tipo de intervenção. Com a possível aprovação do projeto, espera-se uma melhoria significativa na qualidade dos serviços prestados nessa área e na prevenção de complicações graves decorrentes de procedimentos estéticos cirúrgicos.

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