De acordo com o deputado, a pavimentação de concreto apresenta diversas vantagens em relação à pavimentação asfáltica, que é mais comumente utilizada no Brasil. Além do custo mais baixo, o pavimento de concreto também contribui para a diminuição da temperatura ambiente e é reciclável, o que o torna mais indicado do ponto de vista ambiental.
Para assegurar o cumprimento da cota mínima de 20%, o projeto determina que os órgãos públicos responsáveis pelas obras de pavimentação incluam a exigência de utilização de pavimento de concreto nos editais de licitação e nos contratos celebrados com empresas especializadas.
No entanto, é importante ressaltar que o uso do pavimento de concreto deve estar em conformidade com normas técnicas específicas e levar em consideração as particularidades de cada projeto.
O deputado Capitão Augusto destaca que a adoção do pavimento de concreto pelo poder público traz inúmeros benefícios em termos de custo, desempenho, segurança e sustentabilidade. Ele afirma que essa alternativa é mais vantajosa do que o asfalto tradicional e está alinhada com as demandas e necessidades da sociedade e do meio ambiente.
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada por todas as comissões, poderá ser promulgada como lei sem a necessidade de votação em Plenário.
É importante se atentar ao processo de tramitação de projetos de lei para entender todas as etapas que o projeto ainda precisa percorrer até se tornar lei. Para mais informações sobre o assunto, acesse o link disponibilizado.