Para garantir a aplicação dos recursos, a proposta prevê que a União não poderá editar atos que dificultem o uso do dinheiro pelos conselhos tutelares. Além disso, os estados da Região Norte terão um prazo de 30 dias para destinar os recursos aos conselhos, estabelecendo critérios para a concessão dos valores. Os dados das famílias beneficiadas serão divulgados no Portal da Transparência, garantindo a prestação de contas e a transparência na utilização dos recursos.
O Fundo Amazônia, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), fornece financiamentos não reembolsáveis para projetos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia, sendo provenientes de doações de governos internacionais, como Noruega e Alemanha.
Os próximos passos do projeto envolvem sua análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Dessa forma, a destinação de recursos do Fundo Amazônico para os conselhos tutelares da Amazônia representa um avanço na proteção e assistência às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, promovendo um maior cuidado e prevenção em comunidades remotas da região.