As ILPIs são responsáveis por oferecer moradia e condições de liberdade, dignidade e cidadania para os idosos, sejam instituições governamentais ou não governamentais. Segundo o texto do projeto, os recursos obtidos com as loterias deverão ser utilizados exclusivamente em ações como prevenção e controle de infecções dentro das ILPIs, compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves de doenças graves.
O autor do projeto, o deputado Miguel Lombardi (PL-SP), destaca a importância da iniciativa, principalmente em tempos de pandemia, quando as ILPIs enfrentam carências crescentes de recursos. Ele ressalta que os idosos acolhidos nessas instituições geralmente sofrem de comorbidades e não possuem condições financeiras para conviver sem ajuda externa.
Outro ponto relevante do projeto é a determinação de que os recursos provenientes das loterias sejam repassados mesmo a instituições com dívidas tributárias pendentes com o governo federal e independentemente da apresentação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
No que diz respeito à tramitação do projeto, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Dessa forma, o Projeto de Lei 4340/23 é de extrema relevância para o apoio e proteção dos idosos acolhidos em ILPIs no Brasil, e sua tramitação na Câmara dos Deputados merece atenção e acompanhamento por parte da sociedade.