Projeto de Lei destina recursos da loteria federal ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente



Um projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de destinar uma porcentagem dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). O Projeto de Lei 1727/23 propõe destinar 1,5% dos recursos arrecadados com as loterias para o fundo, a fim de garantir investimentos em ações de atendimento a crianças e adolescentes.

Para que essa medida seja implementada, a proposta também prevê a redução, na mesma proporção, do percentual destinado atualmente ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação. De acordo com o autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA), é fundamental que novas fontes de custeio sejam destinadas ao FNCA, considerando sua importância para a sociedade. O deputado ressalta que a destinação de uma pequena porcentagem dos valores arrecadados nos principais concursos de prognóstico do país para a causa infanto-juvenil é uma boa alternativa.

O FNCA foi criado pela Lei 8.242/91 e tem como objetivo captar e aplicar recursos em ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes. O fundo é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que faz parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Com a destinação de uma porcentagem dos recursos arrecadados com as loterias, será possível fortalecer e ampliar as ações de atendimento a essa parcela da população.

Além disso, o projeto propõe que os ganhadores das diferentes loterias existentes no país sejam obrigados a apresentar o CPF para sacar o prêmio. Essa informação ficaria disponível para a Receita Federal e para órgãos policiais, de controle ou de fiscalização. O objetivo dessa medida é facilitar a investigação de crimes de lavagem de dinheiro em concursos de prognósticos.

O projeto de Bacelar altera a Lei 13.756/2018, que legalizou o mercado de apostas esportivas no Brasil. Para que o projeto seja efetivado, ele será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação seguirá o rito de tramitação do caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensado a deliberação do Plenário. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.

Portanto, a proposta de destinar uma porcentagem dos recursos arrecadados com as loterias ao FNCA é uma iniciativa importante para garantir investimentos nas ações de atendimento a crianças e adolescentes. Além disso, a exigência do CPF para os ganhadores das loterias irá contribuir para o combate à lavagem de dinheiro nesses concursos de prognósticos. Agora, resta acompanhar a tramitação do projeto e aguardar sua aprovação pelas comissões responsáveis.

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