O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), ao Projeto de Lei 328/23, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). Segundo Calheiros, o objetivo do projeto é garantir que os filiados das entidades esportivas tenham acesso às informações sobre os membros que participarão da comissão julgadora interna, evitando possíveis conflitos de interesse e práticas injustas.
O relator acredita que a proposta pode contribuir para a promoção da transparência, imparcialidade e prestação de contas dentro do segmento esportivo, fortalecendo a confiança dos atletas, torcedores, patrocinadores e sociedade civil nas decisões tomadas pelas organizações esportivas.
Ao justificar a inserção da medida na Lei Geral do Esporte, em vez da formulação de uma nova lei autônoma, Calheiros destacou a relevância de abordar questões de transparência e imparcialidade no contexto do esporte.
O projeto seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Esse rito de tramitação dispensa a deliberação do plenário e permite que o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário, o projeto deixará de ter caráter conclusivo.
A proposta busca trazer mais transparência e garantir a atuação imparcial das comissões julgadoras internas das entidades esportivas, visando aprimorar a gestão e governança no setor esportivo.