De acordo com o texto, o cadastro será mantido pelo Poder Executivo e terá a colaboração das unidades da Federação, através dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. A ideia é que os indivíduos registrados no cadastro sejam impedidos de exercer atividades que envolvam contato direto com crianças e adolescentes, visando assim a proteção e a prevenção de novos delitos.
O deputado licenciado Euclydes Pettersen (MG), autor do projeto, justifica a sua iniciativa apontando para o aumento preocupante dos casos de abusos e assédios sexuais contra menores. Segundo ele, tais crimes acontecem em diversos contextos e envolvem agentes de diferentes gêneros e atividades profissionais.
O Projeto de Lei 378/24 seguirá sua tramitação, passando pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tem caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria em Plenário.
Com essa iniciativa, o Brasil busca reforçar a proteção às crianças e adolescentes, bem como oferecer instrumentos mais eficazes para o combate aos crimes sexuais contra esse público vulnerável. A sociedade aguarda com expectativa as próximas etapas dessa importante proposta legislativa.