De acordo com o Artigo 1º do projeto, o Poder Executivo será autorizado a criar o Programa de Assistência Habitacional Emergencial, com o intuito de garantir o direito à moradia para famílias de baixa renda que residem em locais identificados como áreas de risco em Alagoas. Serão beneficiadas as famílias cuja renda per capita mensal não ultrapasse um salário mínimo, e o auxílio será oferecido gratuitamente ou de forma subsidiada, conforme regulamentação específica.
Cada família terá direito a um auxílio-moradia para custear um novo imóvel, substituindo assim aquele que se encontra em área de risco. O Programa de Assistência Habitacional Emergencial será financiado por até 24 meses com recursos do orçamento estadual destinados à habitação, e será coordenado e supervisionado pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e pelos órgãos a ela subordinados.
Além disso, o projeto prevê que o Governo do Estado poderá repassar recursos do orçamento às administrações municipais para a implementação do programa, desde que atendam às exigências estabelecidas na lei e em regulamentação específica.
Com a aprovação desta emenda ao Projeto de Lei, espera-se que famílias de baixa renda que vivem em áreas de risco em Alagoas tenham a oportunidade de contar com auxílio habitacional para garantir melhores condições de moradia e segurança. É um importante passo para garantir o direito à moradia digna para todos os cidadãos do estado.