Segundo o PLP 44/24, o Retar prevê uma alíquota de 4% de CBS e IBS, que são respectivamente a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, impostos criados pela reforma tributária. Além disso, o projeto prevê um amplo creditamento sobre diversos itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e até tarifas de navegação aérea.
Uma das principais características do Retar é englobar o transporte aéreo que não se classifica como serviço aéreo regular, abrangendo também o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal, bem como em aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros.
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora do projeto, ressalta a importância de políticas públicas que incentivem a aviação regional, destacando que a aviação brasileira vai muito além das pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela enfatiza que a alíquota proposta é próxima à atualmente recolhida pelo setor e destaca o mecanismo de creditamento do projeto, visando garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pelo setor.
O PLP 44/24 seguirá para análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser levado ao Plenário. As novas regras propostas pelo projeto só entrarão em vigor na data de publicação da lei complementar, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária de 2026 a 2033.





