Projeto de Lei Aumenta Ganhos Econômicos de Criadores de Inovações Científicas e Visa Frear Fuga de Cérebros no Brasil

Projeto de Lei 1386/24: Incentivos Financeiros para Criadores de Inovação Científica

O Projeto de Lei 1386/24 avança com a proposta de aumentar os ganhos econômicos destinados aos criadores de inovação científica resultantes de contratos de transferência tecnológica e licenciamento. A nova normativa sugere uma elevação significativa na participação dos criadores, elevando o percentual máximo dos benefícios econômicos de 1/3 para ½ do total auferido pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). No entanto, a participação mínima dos criadores, estipulada pela lei atual, continua mantida em 5%.

A alteração proposta pelo projeto possibilitará que os contratos vigentes possam ser renegociados para refletir este novo teto de participação, garantindo assim uma maior fidelidade na distribuição dos ganhos econômicos aos verdadeiros autores das inovações científicas.

O deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, destaca a importância desta medida num contexto preocupante de êxodo de cérebros na área de exatas. "O Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros simplesmente constrangedora. Jovens altamente qualificados e com enorme potencial de contribuição na pesquisa nacional acabam migrando para países que oferecem melhores incentivos e condições de pesquisa", comentou Carvalho.

Para o parlamentar, a proposta é uma estratégia fundamental para incrementar a capacidade das ICTs em atrair e reter talentos. "Os incentivos financeiros são um componente crucial que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil", afirmou o deputado.

A tramitação do Projeto de Lei 1386/24 seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este rito de tramitação implica que o projeto poderá ser votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a necessidade de deliberação pelo Plenário, a menos que haja divergência entre as comissões ou um requerimento assinado por 52 deputados solicitando uma análise plenária.

Com essas mudanças, a expectativa é fomentar ainda mais a inovação científica no país, criando um ambiente mais competitivo e atrativo para os pesquisadores, e contribuindo diretamente para o avanço tecnológico do Brasil.

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