Projeto de Lei aprovado amplia inclusão de pequenos agricultores na Previdência Social



Na última semana, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3833/23, que tem o objetivo de incluir como segurado especial da Previdência Social a pessoa que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social já considera como segurados especiais o produtor rural familiar em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.

A principal mudança proposta pelo projeto está relacionada ao termo “aproveitável”. Com essa alteração, áreas do imóvel rural que não podem ser exploradas, como as destinadas à proteção ambiental, não serão mais consideradas no cálculo para fins previdenciários.

De acordo com o relator do projeto na comissão, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), essa medida visa corrigir uma injustiça ao permitir que agricultores de menor porte possam se enquadrar nessa modalidade de segurado especial. O deputado recomendou a aprovação da proposta.

O autor do projeto, deputado Pezenti, explicou que a classificação para a tributação do imóvel rural é realizada com base na área aproveitável, e não em toda a extensão da propriedade. Portanto, o projeto propõe que a legislação previdenciária passe a adotar essa mesma lógica utilizada na legislação tributária.

Ainda em tramitação, o projeto seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto está em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

É importante destacar as possíveis implicações dessa proposta para o setor rural, especialmente para os agricultores de menor porte. A inclusão de mais pessoas como segurados especiais da Previdência Social poderá garantir uma maior proteção e benefícios previdenciários para esses trabalhadores. Além disso, a correção da distorção relacionada à área aproveitável do imóvel rural poderá proporcionar um enquadramento mais justo para os agricultores, considerando suas reais condições e limitações. No entanto, é fundamental acompanhar atentamente a tramitação do projeto e as discussões nas demais comissões, a fim de garantir que a proposta seja adequada e que leve em consideração todos os aspectos relevantes para o setor agrícola.

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