Projeto de Lei 5892/23 propõe criação do Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária, com dedução no Imposto de Renda para doadores.

O Congresso Nacional está em análise de um Projeto de Lei (PL) que visa incentivar a pesquisa agropecuária no Brasil. O PL 5892/23 estabelece um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, possibilitando a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo para viabilizar esse tipo de estudo.

O Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), proposto pelo PL, tem como objetivo principal fomentar a pesquisa agropecuária no país, captando recursos e incentivando as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, doações e subvenções.

O deputado responsável pelo projeto, Célio Silveira (MDB-GO), destaca o apoio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) à proposta, ressaltando a importância de criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para impulsionar as pesquisas. Segundo o parlamentar, a captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias.

Além disso, o projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), permitindo a dedução de até 3% do valor do imposto devido. Para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações. A expectativa é que a dedução tenha vigência de cinco anos, em consonância com a limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

Em 2022, o agronegócio representou quase 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

No que diz respeito à tramitação do projeto, o PL 5892/23 está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que o projeto pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Entretanto, a proposta ainda está sujeita a possíveis alterações ou recursos antes de ser aprovada ou rejeitada definitivamente.

O PL 5892/23 representa uma iniciativa importante para impulsionar a pesquisa agropecuária no país e fomentar o desenvolvimento do setor, utilizando mecanismos de incentivo fiscal para promover avanços científicos e tecnológicos no campo.

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