Projeto de Lei 5621/23 propõe prioridade no Minha Casa Minha Vida para famílias de crianças e adolescentes com câncer

O Projeto de Lei 5621/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), tem como objetivo priorizar famílias com crianças e adolescentes com câncer para acesso ao Programa Minha Casa Minha Vida. Atualmente, a Lei 14.620/23 já estabelece algumas categorias de famílias que têm prioridade no acesso ao programa, incluindo aquelas com pessoas com câncer. No entanto, o deputado considera essencial incluir no texto uma disposição específica que coloque em uma ordem de prioridade mais elevada as famílias compostas por crianças ou adolescentes com diagnóstico de câncer.

De acordo com o parlamentar, as circunstâncias envolvendo crianças e adolescentes com câncer são complexas e extremamente sensíveis, exigindo cuidados especiais e condições de moradia adaptadas às necessidades desses indivíduos. Portanto, a inclusão desta disposição no projeto de lei tornaria a legislação mais eficaz na proteção e no suporte a essas pessoas.

O PL 5621/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca garantir que as famílias com crianças e adolescentes em tratamento de câncer tenham prioridade no acesso a programas habitacionais do governo, visando proporcionar condições adequadas de moradia para essas famílias durante o período de tratamento.

A medida, se aprovada, representará um avanço na legislação vigente, demonstrando o compromisso do poder legislativo em garantir melhores condições de vida para as famílias que enfrentam o desafio do câncer na infância e adolescência. A inclusão dessas famílias como público prioritário no Programa Minha Casa Minha Vida contribuirá significativamente para o cuidado e apoio às crianças e adolescentes em tratamento contra essa doença.

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