Projeto de Lei 5193/23 propõe prisão imediata em flagrante de estupro de vulnerável; Câmara dos Deputados analisa alterações no CPP.



Recentemente, o Projeto de Lei 5193/23 tem sido pauta de discussão na Câmara dos Deputados. A proposta visa alterar o Código de Processo Penal e a Lei da Interceptação Telefônica, com o intuito de autorizar a prisão imediata de indivíduos flagrados cometendo o crime de estupro de vulnerável.

De acordo com o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato de mesma natureza com menores de 14 anos de idade. O projeto em questão busca reforçar a proteção dessas vítimas ao permitir a prisão imediata da pessoa flagrada em vídeo ou áudio cometendo tal crime, independentemente da data da gravação ou de quando chegou ao conhecimento das autoridades.

Além disso, a proposta também propõe mudanças na Lei da Interceptação Telefônica, visando validar gravações feitas por terceiros em benefício das vítimas de estupro de vulnerável, mesmo sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Para o deputado Bruno Ganem, autor do projeto, a aceitação de gravações em vídeo ou áudio como prova em flagrante delito é essencial para garantir uma maior eficácia na justiça e proteção das vítimas.

A tramitação do projeto ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

É importante ressaltar que a proteção das crianças contra o abuso sexual é uma questão fundamental e qualquer medida que contribua para garantir a segurança e justiça para essas vítimas é de extrema importância. O Projeto de Lei 5193/23 se mostra como uma iniciativa essencial nesse sentido, buscando fortalecer a luta contra o estupro de vulneráveis e proporcionar uma maior proteção às vítimas.

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