Atualmente, a legislação não prevê o pagamento do adicional de periculosidade para esses servidores, mesmo que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tenha reconhecido a necessidade desse benefício. Mattos ressalta a importância de reconhecer o perigo constante enfrentado por esses trabalhadores.
“Não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios”, afirmou o deputado.
Para que o projeto seja aprovado, ele passará por diversas etapas de análise na Câmara dos Deputados. Em um primeiro momento, o texto será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por todas essas comissões, o projeto poderá seguir em caráter conclusivo.
Isso significa que o projeto não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara, a menos que haja alguma divergência entre as comissões ou que um recurso assinado por pelo menos 52 deputados seja apresentado para levar a matéria para o Plenário. Essa possibilidade de tramitação em caráter conclusivo agiliza o processo legislativo.
É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e suas chances de ser aprovado e se tornar lei são incertas. No entanto, a proposta de garantir o adicional de periculosidade para os servidores do sistema prisional busca valorizar esses profissionais e reconhecer a periculosidade do trabalho realizado por eles.
A discussão sobre os direitos trabalhistas dos servidores públicos no sistema prisional tem sido tema de debate há algum tempo. A garantia do adicional de periculosidade, caso seja aprovada, representará uma conquista importante para esses profissionais, que muitas vezes estão expostos a situações de risco em seu dia a dia de trabalho.
É importante acompanhar de perto a tramitação desse projeto de lei e observar como os deputados se posicionam em relação a essa questão. Afinal, garantir a segurança e os direitos dos servidores públicos é uma responsabilidade fundamental do Estado.