Projeto de Lei 1271/23 garante exercício da profissão de designer de interiores apenas a portadores de diploma em Design de Interiores e de Ambientes.



O Projeto de Lei 1271/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei 13.369/16, que trata da profissão de designer de interiores e ambientes no Brasil. De acordo com o texto, o exercício dessa profissão será assegurado aos portadores de diploma de curso superior em Design de Interiores e de Ambientes, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.

Uma das mudanças propostas pelo projeto é a revalidação dos diplomas obtidos no exterior pelos profissionais que desejam atuar no país. Além disso, eles também deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

O projeto também estabelece que o exercício da profissão de técnico em Design de Interiores será assegurado ao titular de diploma ou certificado de curso técnico nessa área. No caso de habilitação específica obtida no exterior, o documento também deverá passar pelo processo de revalidação.

Para regulamentar a aplicação da lei, caberá ao Conselho Federal de Técnicos Industriais editar uma resolução.

É importante destacar que o PL 1271/23 retoma trechos vetados pelo ex-presidente Michel Temer ao sancionar, em 2016, a regulamentação da profissão de design de interiores. Na ocasião, a Presidência da República alegou inconstitucionalidade. Em 2017, o Congresso Nacional manteve os vetos parciais de Temer.

De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, o design de interiores e ambientes é uma atividade que requer formação técnica especializada oferecida por universidades. Ela ressalta ainda que outras normas sobre obras em imóveis também exigem uma formação especializada.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É importante ressaltar que o processo de tramitação de projetos de lei pode sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é necessário acompanhar as atualizações sobre esse projeto.

(Fonte: O texto não cita a fonte)

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