Uma das mudanças propostas pelo projeto é a revalidação dos diplomas obtidos no exterior pelos profissionais que desejam atuar no país. Além disso, eles também deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
O projeto também estabelece que o exercício da profissão de técnico em Design de Interiores será assegurado ao titular de diploma ou certificado de curso técnico nessa área. No caso de habilitação específica obtida no exterior, o documento também deverá passar pelo processo de revalidação.
Para regulamentar a aplicação da lei, caberá ao Conselho Federal de Técnicos Industriais editar uma resolução.
É importante destacar que o PL 1271/23 retoma trechos vetados pelo ex-presidente Michel Temer ao sancionar, em 2016, a regulamentação da profissão de design de interiores. Na ocasião, a Presidência da República alegou inconstitucionalidade. Em 2017, o Congresso Nacional manteve os vetos parciais de Temer.
De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, o design de interiores e ambientes é uma atividade que requer formação técnica especializada oferecida por universidades. Ela ressalta ainda que outras normas sobre obras em imóveis também exigem uma formação especializada.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante ressaltar que o processo de tramitação de projetos de lei pode sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é necessário acompanhar as atualizações sobre esse projeto.
(Fonte: O texto não cita a fonte)