Projeto de Lei 1251/24 propõe proibição de moradia nas ruas em municípios com acolhimento institucional suficiente para população em situação de rua.

O Projeto de Lei 1251/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a proibição de pessoas morarem nas ruas quando houver serviços de acolhimento institucional disponíveis no município para atender a população em situação de rua. De acordo com a proposta, fiscais terão autorização para retirar barracas e objetos que caracterizem estabelecimento permanente em locais públicos, como camas, sofás e colchões, mas não poderão recolher pertences pessoais das pessoas em situação de rua.

O deputado Kim Kataguiri, autor da proposta, destaca o desafio enfrentado pelas equipes de assistência social em convencer os moradores de rua a irem para os abrigos, devido à resistência em seguir regras básicas de convivência, como horários para alimentação, higiene pessoal e abstinência de álcool e drogas. Para ele, se existem abrigos com condições dignas oferecidas pelo município, não há motivo para que as pessoas durmam nas ruas.

No entanto, o projeto prevê uma exceção para famílias com crianças que se encontram involuntariamente sem moradia, não sendo aplicadas as mesmas regras de retirada e proibição de permanência em locais públicos.

A tramitação do projeto seguirá as etapas de análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja divergência entre as comissões ou haja recurso assinado por 52 deputados, a proposta poderá ser votada apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação no Plenário.

Com essa medida, o objetivo é garantir que as pessoas em situação de rua tenham acesso a locais adequados de acolhimento e assistência, visando a melhoria das condições de vida dessa parcela da população vulnerável.

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