Projeto de Lei 112/24 prevê notificação de famílias sobre saldos em contas inativas após falecimento do titular, com multa diária para bancos em caso de descumprimento.

O Projeto de Lei 112/24 está em pauta na Câmara dos Deputados e propõe uma mudança significativa nas regras que regem a relação entre os bancos e os clientes. De acordo com a proposta, os bancos serão obrigados a informar a família do titular falecido sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses. Essa notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta.

Essa iniciativa visa a proteção dos consumidores e a prevenção de perdas financeiras para as famílias. O desconhecimento sobre a existência desses ativos pode levar a situações desvantajosas para os herdeiros e contribuir para o acúmulo de saldos não reclamados nos bancos. O autor da proposta, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), destacou a importância da mudança na legislação para proteger os interesses dos consumidores.

Além disso, o projeto de lei prevê penalidades para o descumprimento das novas regras. O infrator estará sujeito a uma multa diária e também deverá arcar com a reparação de danos materiais e morais causados pela falta de informação sobre os saldos em contas inativas. A proposta requer alterações no Código de Defesa do Consumidor para garantir a eficácia dessas medidas e a proteção dos direitos dos consumidores.

Atualmente, o projeto está em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

As mudanças propostas pelo Projeto de Lei 112/24 têm o objetivo de fortalecer a proteção dos consumidores, garantindo que as famílias sejam informadas sobre a existência de saldos em contas inativas, evitando prejuízos e perdas financeiras. A proposta representa um avanço na legislação brasileira e busca assegurar que os direitos dos consumidores sejam protegidos de maneira efetiva.

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