Além disso, o projeto também estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) devem ser distribuídos de forma equilibrada entre as diversas manifestações culturais, dando prioridade às expressões locais, reconhecidas como tradicionais e consideradas fundamentais para a cultura brasileira.
Com as alterações propostas, a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) também será modificada, passando a priorizar as manifestações culturais de segmentos da população que solicitam maior apoio tanto do poder público como da sociedade em geral. Atualmente, o Pronac possui três mecanismos criados pela Lei Rouanet para incentivar a cultura: o FNC, o Fundo de Investimento Cultural e Artístico e o incentivo a projetos culturais por meio de renúncia fiscal, conhecido como mecenato.
Essa medida vem em um momento de reconhecimento da importância de se valorizar e preservar as diversas expressões culturais existentes no Brasil. Com o incentivo às culturas afro-brasileiras, indígenas, quilombolas e ciganas, espera-se promover a diversidade cultural e combater as desigualdades históricas enfrentadas por esses grupos, possibilitando-lhes maior visibilidade e acesso aos recursos necessários para a realização de suas manifestações culturais.
A inclusão dessas culturas no Pronac representa uma importante conquista para a promoção da igualdade racial e o fortalecimento da diversidade cultural brasileira. Agora, é necessário aguardar a nova análise da proposta pela Câmara dos Deputados, para que ela possa ser efetivamente implementada e trazer benefícios para as comunidades afetadas por essa medida.