Projeto aprovado facilita correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos sem necessidade de ação judicial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de novembro, um projeto de lei que visa facilitar a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos em casos de casamento, união estável ou separação. A proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e consiste no substitutivo ao Projeto de Lei 7752/10 do Senado, bem como em outras propostas relacionadas que tramitam em conjunto.

De acordo com a proposta aprovada, a mudança do nome dos pais poderá ser realizada através de um pedido feito diretamente no cartório, acompanhado das certidões e documentos necessários. Atualmente, essa alteração requer uma sentença judicial para ser autorizada, o que torna o processo mais burocrático e oneroso. O deputado Helder Salomão ressaltou a importância de simplificar e facilitar a correção do nome dos pais ou genitores, com o objetivo de tornar o procedimento mais acessível e ágil para os cidadãos.

A modificação proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania visa promover a averbação extrajudicial na Lei de Registros Públicos, garantindo que os pais possam ter seus nomes corrigidos de forma mais simplificada e eficiente. O próximo passo será enviar o substitutivo para análise dos senadores, a fim de dar continuidade ao processo legislativo e possibilitar a implementação das mudanças propostas.

Essa iniciativa representa um avanço significativo no sentido de garantir o direito dos cidadãos de corrigirem informações em documentos oficiais de forma mais rápida e eficaz. A simplificação do processo de correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos contribuirá para desburocratizar os procedimentos legais e facilitar a vida da população.

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