De acordo com a proposta aprovada, a mudança do nome dos pais poderá ser realizada através de um pedido feito diretamente no cartório, acompanhado das certidões e documentos necessários. Atualmente, essa alteração requer uma sentença judicial para ser autorizada, o que torna o processo mais burocrático e oneroso. O deputado Helder Salomão ressaltou a importância de simplificar e facilitar a correção do nome dos pais ou genitores, com o objetivo de tornar o procedimento mais acessível e ágil para os cidadãos.
A modificação proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania visa promover a averbação extrajudicial na Lei de Registros Públicos, garantindo que os pais possam ter seus nomes corrigidos de forma mais simplificada e eficiente. O próximo passo será enviar o substitutivo para análise dos senadores, a fim de dar continuidade ao processo legislativo e possibilitar a implementação das mudanças propostas.
Essa iniciativa representa um avanço significativo no sentido de garantir o direito dos cidadãos de corrigirem informações em documentos oficiais de forma mais rápida e eficaz. A simplificação do processo de correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos contribuirá para desburocratizar os procedimentos legais e facilitar a vida da população.