No entanto, em 2020, diante da pandemia de Covid-19, a Anvisa autorizou de forma excepcional e temporária a venda do álcool 70% líquido como forma de combater o avanço do vírus. O prazo estabelecido para encerrar essa autorização era até 31 de dezembro de 2023, mas, com o objetivo de esgotar os estoques remanescentes, a venda foi permitida por mais 120 dias, até o dia 30 deste mês.
Apesar da proibição do comércio amplo, o álcool 70% líquido ainda poderá ser adquirido de forma restrita por empresas e instituições de saúde, públicas ou privadas, que necessitam do produto para fins específicos de esterilização. Para isso, é necessário que a embalagem do produto contenha a mensagem “PERIGO: PRODUTO EXCLUSIVAMENTE DE USO INSTITUCIONAL – PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO”.
Além disso, os locais autorizados a comercializar o álcool 70% líquido devem possuir licença do órgão sanitário competente e seguir regras rigorosas, como a vedação de qualquer indicação na embalagem que possa induzir ao uso indevido do produto, especialmente entre crianças.
Por outro lado, o álcool 70% em gel continuará sendo vendido no varejo, podendo ser encontrado em farmácias e supermercados. Nesse caso, as embalagens devem ter um volume máximo de 500g e ser resistentes ao impacto, conforme determinado pela resolução da Anvisa de 2002.
Portanto, a partir de maio, a comercialização do álcool 70% líquido sofrerá restrições no Brasil, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde pública diante dos riscos envolvidos no uso desse produto.