Os fatos ocorreram durante as eleições de 2014, quando a docente proferiu mensagens insultuosas contra a região nordestina, em um contexto em que a política brasileira estava polarizada entre a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o candidato à presidência Aécio Neves (PSDB).
Em suas declarações, a professora associou a população do Nordeste a estereótipos pejorativos, enfatizando a dependência econômica da região e propagando discursos de divisão e discriminação. Esse comportamento foi considerado pelos desembargadores como um fomento ao ódio e à intolerância.
A sentença proferida pelo TRF-1 ratificou a decisão de primeira instância, que já havia sido transitada em julgado, não cabendo mais recursos. A mensagem veiculada pela professora foi considerada como ultrapassando os limites da liberdade de expressão, ao incitar o preconceito e a segregação de minorias sociais.
Dessa forma, a condenação da docente serviu como um alerta sobre a necessidade de coibir discursos de ódio e práticas discriminatórias, que podem ser disseminadas nas redes sociais. A decisão judicial reiterou a importância de promover um ambiente de respeito e tolerância, repudiando quaisquer manifestações que possam incitar o preconceito e a xenofobia contra grupos minoritários.
Portanto, a manutenção da condenação da professora Monique Maira Maciel Becker reforça a importância de combater atitudes discriminatórias e excludentes, visando construir uma sociedade mais igualitária e respeitosa para todos os cidadãos.