O entendimento da PGE é que a sanção tácita não valida as falhas constitucionais da lei, abrindo espaço para questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a Procuradoria recomenda que os autos sejam enviados ao Gabinete Civil para que o governador do estado, atualmente no exercício do cargo, decida se deseja propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Se optar por seguir esse caminho, a PGE será responsável pela formulação da petição inicial necessária para o ajuizamento da ação, conforme os stipulados no artigo 103, inciso V da Constituição Federal, e no artigo 4º, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 07/1991.
A decisão agora recai sobre o governador, que deverá considerar os interesses do Poder Executivo antes de levar a questão ao STF. Essa escolha, além de ser um marco para a administração do estado, poderá impactar diretamente a análise da constitucionalidade de legislações semelhantes em todo o Brasil. O desfecho desse processo poderá reabrir discussões importantes acerca dos direitos de gênero, a inclusão no esporte e o papel das instituições na regulação das normas que regem as competições esportivas.
O debate sobre a identidade de gênero nas práticas esportivas é de grande relevância na sociedade contemporânea, refletindo a luta por direitos e a busca por um ambiente mais inclusivo e respeitoso. Portanto, a deliberação do governador não apenas definirá o futuro da nova legislação em Alagoas, mas poderá também servir de precedente para a atuação de outros estados diante de questões similares.
