Procurador-Geral se opõe a uso de bens públicos pelo GDF para socorrer Banco de Brasília, citando riscos ao patrimônio e ao meio ambiente.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma posição contrária à autorização do uso de bens públicos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) como forma de assistência ao Banco de Brasília (BRB). Essa manifestação foi oficialmente dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (1º de maio). Gonet argumentou que a liberação dos trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que visa reforçar a situação financeira do BRB, representa riscos significativos ao patrimônio público e à proteção ambiental.

A intervenção do procurador-geral ocorreu em resposta à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que havia permitido ao GDF retomar os efeitos dos dispositivos legais em questão. Tais dispositivos contemplam a utilização de bens móveis e imóveis pertencentes ao governo para reforçar a saúde financeira da instituição. Gonet alinhou-se aos pontos levantados anteriormente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em primeira instância, já havia questionado a legalidade da norma, advertindo que ela poderia facilitar a alienação de bens públicos sem as devidas salvaguardas estabelecidas pela legislação vigente.

Entre os exemplos citados, Gonet destacou a Serrinha do Paranoá, uma área considerada de interesse ambiental e que, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, não pode ser transferida a particulares, nem utilizada para fins comerciais. A análise do procurador sugere que permanecer com a suspensão da norma é mais benéfico para o interesse público do que permitir a implementação de medidas que podem ser prejudiciais ao patrimônio e à integridade ambiental.

Gonet enfatizou que a suspensão da lei é uma precaução que visa prevenir danos ao patrimônio público, que, conforme evidenciado, são incompatíveis com a Constituição local. Em sua avaliação, os riscos associados à liberação dos trechos da lei são substanciais o suficiente para justificar a manutenção da suspensão, uma decisão que reitera a importância da prudência na gestão de bens públicos.

Essa discussão torna-se ainda mais relevante à luz da decisão anterior de Fachin, que havia suspendido, em 24 de abril, os efeitos de uma liminar que, por sua vez, impedia a aplicação das medidas de socorro ao BRB. O ministro ressaltou que a suspensão não tinha por objetivo discutir o mérito da norma, mas sim assegurar que não houvesse danos enquanto a questão era avaliada. A divergência de manifestações entre o procurador-geral e o Supremo reflete, portanto, um embate entre a urgência econômica e a proteção dos interesses públicos e ambientais.

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