De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, as empresas são obrigadas, conforme os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferecer opções de ressarcimento integral ou crédito para outros eventos aos consumidores. Além disso, é fundamental que as empresas disponibilizem canais de contato para facilitar a comunicação com os clientes que desejam obter informações sobre reembolsos ou créditos.
Para os consumidores que adquiriram pacotes que incluíam passagens aéreas e hospedagem, o direito ao reembolso integral também é assegurado. No entanto, aqueles que compraram passagens e hospedagem separadamente devem seguir as regras estabelecidas nos contratos de compra.
Caso as empresas não cumpram as determinações legais e não ofereçam as devidas soluções aos consumidores lesados, poderão ser alvo de processos sancionatórios e receber multas. Os consumidores que se sentirem prejudicados e não conseguirem resolver suas questões diretamente com as empresas têm a opção de buscar a assistência do Procon-RJ ou ingressar com ações judiciais.
É importante ressaltar que tanto Ivete Sangalo quanto Ludmilla anunciaram o cancelamento das turnês devido à falta de garantias por parte da produtora 30e. A empresa se comprometeu a reembolsar integralmente os ingressos adquiridos, e a Eventim já suspendeu a venda dos bilhetes em seu site. Os consumidores devem ficar atentos às informações fornecidas pelas empresas para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Portanto, é fundamental que os consumidores busquem os meios adequados para resolver suas questões e, caso necessário, solicitar o apoio do Procon-RJ para garantir a defesa de seus direitos como consumidores.
