No entanto, ao conferir seu extrato, o consumidor percebeu que estava sendo cobrado incorretamente em relação ao primeiro contrato, com 96 parcelas ao invés de 41, resultando em um acréscimo significativo ao valor solicitado. Além disso, as parcelas do segundo contrato estavam sendo cobradas em duplicidade, totalizando um prejuízo considerável.
Essa conduta do banco de modificar unilateralmente as condições do contrato violou os direitos do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, o Procon-AL notificou a empresa duas vezes para que apresentasse defesa, mas a empresa não se manifestou, o que resultou na aplicação da multa no valor de R$224.292,81.
O Presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, enfatizou a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e buscarem apoio em casos como esse. Ele ressaltou que a aplicação da multa foi necessária devido à falta de respeito e atenção da empresa aos procedimentos do órgão.
É fundamental que os consumidores saibam como proceder em situações de desrespeito aos seus direitos. O Procon-AL oferece canais de atendimento para receber reclamações e denúncias, como o telefone 151, o WhatsApp (82) 98883-7586 e o agendamento presencial através do site. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em casos de abuso por parte das empresas.