Além disso, acompanhantes de pessoas enfermas ou com deficiência, gestantes, lactantes e aqueles com crianças de colo também terão o direito de usufruir dessa prioridade. E para os eleitores com mais de 80 anos, a precedência será absoluta, independente do horário de chegada à seção.
A legislação eleitoral também prevê que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam solicitar auxílio de alguém de sua confiança, podendo essa pessoa inclusive entrar na cabine e digitar os números. No entanto, a autorização para o ingresso de uma segunda pessoa na cabine e o registro desse ocorrido em ata deverá ser feito pelo presidente da mesa receptora.
A relação das pessoas que têm prioridade para votar inclui não apenas os grupos mencionados anteriormente, como pessoas com 60 anos ou mais, candidatos, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral, mas também policias em serviço e acompanhantes de pessoas com deficiência ou necessidades especiais, desde que estejam acompanhando um eleitor também com deficiência.
Portanto, é importante garantir que todas essas pessoas tenham acesso facilitado e prioridade no dia da votação, assegurando assim o exercício pleno de sua cidadania e o direito democrático ao voto.