A Justiça Eleitoral define como presos provisórios aqueles que estão recolhidos em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Isso significa que, enquanto a pessoa não tiver uma sentença definitiva, ela tem o direito assegurado de participar do processo eleitoral. No entanto, após a condenação em definitivo, os presos perdem temporariamente o direito ao voto.
Em relação à instalação da seção eleitoral no presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, houve a decisão de não colocar em funcionamento devido à falta do quantitativo mínimo de presos provisórios aptos a votar. Essa medida também é importante para garantir a integridade do processo eleitoral e a segurança dos envolvidos.
Para que a votação ocorra de forma regular nos presídios, são estabelecidos procedimentos operacionais e de segurança específicos para cada localidade, definidos pelo juiz eleitoral da Zona onde está situada a unidade prisional e seus administradores. No caso do complexo prisional de Maceió, a 54ª Zona Eleitoral é a responsável pela organização da seção eleitoral.
É fundamental que a democracia se estenda a todos os cidadãos, independente de sua situação legal. O direito de voto é uma das formas mais importantes de participação política e cidadania, e garantir esse direito aos presos provisórios é um passo importante para a inclusão e a garantia de direitos fundamentais a todos os indivíduos.