De acordo com a nova legislação, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por realizar anualmente o levantamento da demanda por vagas em creches, com o apoio dos estados e da União. A divulgação da demanda e a organização de listas de espera seguindo critérios específicos também são exigências da lei.
Entre os critérios para preenchimento das vagas, destacam-se a condição socioeconômica das famílias e a situação de monoparentalidade, quando apenas um dos pais vive com os filhos. Essas medidas visam garantir o acesso à educação infantil de qualidade para as crianças mais vulneráveis.
A origem da Lei 14.851, de 2024, remonta a um projeto de lei da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado em setembro de 2023. O relator do projeto, senador Flávio Arns, propôs emendas que priorizam as redes públicas que realizam o levantamento da demanda no recebimento de recursos federais para expansão da infraestrutura e aquisição de equipamentos para a educação infantil.
Além disso, o levantamento da demanda poderá ser feito através da colaboração de diversos órgãos e entidades, como da saúde, assistência social e proteção à infância, além de organizações da sociedade civil. Os sistemas de ensino terão que acompanhar e monitorar o acesso e permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família.
Com a implementação da Lei 14.851, de 2024, espera-se uma melhoria significativa no acesso à educação infantil, garantindo que as crianças tenham oportunidades iguais de desenvolvimento e aprendizado desde os primeiros anos de vida. Essa medida representa um avanço na política de educação do país, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e conscientes de seus direitos e deveres.





