Presidente sanciona Lei que prevê incentivos fiscais para modernização industrial e destina R$ 3,4 bilhões para o projeto.



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que estabelece incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. A nova legislação, originada do Projeto de Lei 2/24 enviado pelo governo ao Congresso no final de 2023, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril.

Com o intuito de promover a eficiência das indústrias nacionais e atrair investimentos, o governo destinará um montante de R$ 3,4 bilhões para subsidiar esses incentivos em um período de até dois anos. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que esse programa é uma demanda prioritária da indústria, especialmente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estima um aumento de R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil ao longo de 2024.

Um estudo realizado pela CNI revelou que em média as máquinas e equipamentos utilizados pela indústria brasileira possuem 14 anos de idade, com 38% deles próximos ou já ultrapassando o ciclo de vida recomendado. Essa obsolescência afeta a competitividade das empresas e resulta em maiores custos de manutenção.

A Lei 14.871/24 autoriza o uso da depreciação acelerada como mecanismo para incentivar os setores econômicos a investirem em equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, sendo válida para aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025. Esse mecanismo permite que as empresas antecipem o abatimento do valor desses ativos nas declarações futuras do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

É importante ressaltar que a depreciação acelerada só poderá ser aplicada a bens estritamente ligados à produção ou comercialização de bens e serviços, sendo proibida para edifícios, terrenos e bens que naturalmente se valorizam com o tempo, como obras de arte. Além disso, o incentivo fiscal não se trata de uma isenção tributária, mas sim de uma antecipação no abatimento fiscal ao qual a empresa já tem direito.

O governo informou que os recursos para custear esse benefício virão da recomposição tarifária sobre a importação de painéis solares e aerogeradores. Com a implementação desta nova legislação, espera-se um impulso significativo na modernização e competitividade do parque industrial brasileiro no cenário global.

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