Presidente sanciona lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal em 4 de dezembro, em homenagem à categoria.



Na última segunda-feira (1º), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal, a ser celebrado no dia 4 de dezembro. A Lei 14.908 foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, oficializando a data no calendário nacional. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.885/2023, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, conforme o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra.

A criação do Dia Nacional do Policial Penal representa uma importante homenagem à categoria, que enfrenta diariamente desafios como violência e superlotação nos presídios, o que pode resultar em transtornos mentais como ansiedade e depressão, segundo a relatora Dorinha. A data escolhida para a celebração está relacionada com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2019, que elevou o cargo de agente penitenciário para polícia penal.

Além de se tornar lei em nível nacional, o Dia Nacional do Policial Penal já é comemorado por associações da categoria e também é lei no estado de Goiás, de acordo com a Lei estadual 22.163, de 2023. A iniciativa visa reconhecer a importância e os desafios enfrentados pelos policiais penais no exercício de suas funções, além de destacar a relevância do trabalho desempenhado por eles no sistema prisional do país.

Com a sanção presidencial, a data passa a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do Brasil, sendo um marco para a valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam no sistema penitenciário.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo