Presidente sanciona lei do Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia para prevenir novos crimes e facilitar consulta.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou uma importante e aguardada lei que estabelece o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. A medida foi oficializada e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), com o intuito de prevenir a ocorrência de novos crimes e facilitar a consulta por parte de empregadores no momento da contratação de novos funcionários.

Essa nova lei determina que o cadastro contenha informações completas e detalhadas sobre os condenados, tais como nome completo, CPF, medidas de segurança aplicadas e detalhes da pena estabelecida. Importante ressaltar que, em todo o processo, o sigilo das vítimas será garantido, assegurando a proteção daqueles que foram atingidos por tais crimes hediondos.

Entre os crimes que serão listados nesse cadastro estão: estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável. A aprovação por parte do presidente Lula representou o último passo necessário para a implementação efetiva dessa lei que visa proteger a sociedade e garantir a segurança de todos os cidadãos.

Com essa iniciativa, o governo federal busca reforçar a luta contra a violência sexual, além de proporcionar mais transparência e segurança nas relações trabalhistas. A medida foi recebida com apoio e elogios por parte de diversas entidades e especialistas no combate aos crimes de natureza sexual, que enxergam nessa lei um importante avanço na proteção das vítimas e na prevenção desses delitos. Portanto, a implementação do Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia representa um marco na legislação brasileira e reforça o compromisso do governo em combater esses graves crimes.

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