Essa nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei 2253/22 e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, teve o aval do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a proibição da visita de familiares de presos que já estão no regime semiaberto viola princípios constitucionais básicos, como a dignidade da pessoa humana e a proteção da família.
Além disso, Lewandowski ressaltou que outras restrições importantes, como a realização de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas, foram mantidas no texto sancionado pelo presidente Lula. Também foi proibida a saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por crimes hediondos, como estupro e homicídio.
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas apenas a detentos do regime semiaberto que cumpriram um sexto da pena total e possuem bom comportamento. No entanto, mesmo dentro desses requisitos, nem todos os presos em regime semiaberto são elegíveis para essas saídas temporárias.
Com mais de 100 mil presos em regime semiaberto no Brasil, essa medida terá um impacto significativo no sistema prisional do país. A análise criteriosa dos casos e a garantia de retorno dos presos ao término do período concedido são fundamentais para a eficácia dessa nova legislação.
Portanto, a sanção da Lei 14.843/24 pelo presidente Lula representa um passo importante no debate sobre a execução penal no Brasil, trazendo consigo mudanças que visam garantir a segurança da sociedade e o respeito aos direitos dos detentos.





