Com essa nova legislação, os produtores de cana-de-açúcar agora podem participar da remuneração dos Cbios, o que antes era restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. O objetivo é promover maior inclusão e diversificação no setor de produção de biocombustíveis, ampliando as possibilidades de geração de créditos de descarbonização.
No entanto, o presidente Lula vetou alguns dispositivos do projeto de lei. Um dos pontos vetados equiparava os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores, com efeitos retroativos, visando gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais. Segundo a mensagem enviada ao Congresso, esse dispositivo contrariava o interesse público ao criar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, violando o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Outro ponto vetado foi o artigo 15-E, que equiparava os Créditos de Descarbonização a valores mobiliários previstos em legislação específica. O presidente justificou o veto argumentando que a redação do artigo não fazia referência aos impostos e às contribuições incidentes nas negociações com os créditos de descarbonização, gerando dúvidas quanto à sua aplicação.
Com a sanção da Lei 15.082, o setor de biocombustíveis no Brasil passa por novas transformações, com a inclusão de produtores independentes e a geração de créditos de descarbonização. Os próximos passos serão acompanhar a implementação da legislação e seus impactos no mercado de energia renovável do país.
