Presidente Lula sanciona lei que garante sigilo do nome de vítimas de violência doméstica em processos judiciais, promovendo transparência.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma importante decisão na última terça-feira (21) ao sancionar a Lei 14.857 de 2024, que garante o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais ligados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, visa proteger a identidade das vítimas e preservar sua intimidade durante todo o processo judicial.

O projeto de lei que deu origem a essa norma, o PL 1.822/2019, foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Posteriormente, o projeto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023, até chegar à sanção presidencial neste ano.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi modificada para inserir um artigo que determina o sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica. Essa medida tem o objetivo de evitar a revitimização das mulheres agredidas, protegendo-as de possíveis julgamentos e críticas da sociedade. Vale ressaltar que o sigilo não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo a transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

Segundo o senador Fabiano Contarato, o sigilo do nome da vítima contribuirá para reduzir o sofrimento e a exposição das mulheres agredidas. Ele destaca que, muitas vezes, as vítimas são culpabilizadas por terem sido agredidas, o que agrava seu sofrimento e torna mais difícil buscar ajuda.

A nova legislação entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, dando tempo para que os órgãos competentes se adaptem às novas regras. Com essa medida, o governo brasileiro reforça seu compromisso em combater a violência contra a mulher e garantir a proteção e a dignidade das vítimas.

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