Essa nova legislação, que altera tanto o Código de Processo Penal (CPP) quanto o Código de Processo Penal Militar (CPPM), foi originada a partir do Projeto de Lei 4727/20, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado no mês de novembro, tendo como relator na Câmara o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Antes da entrada em vigor da Lei 14.752/23, o CPP estabelecia a imposição de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonasse o processo sem justificativa adequada, com a devida comunicação prévia ao juiz. Caso houvesse o abandono, o acusado seria intimado a indicar um novo defensor, e caso não o fizesse, seria nomeado um advogado dativo ou defensor público para assumir sua defesa.
Além disso, a nova lei também revogou uma parte do CPPM que estabelecia a nomeação obrigatória de advogado de ofício para os praças, o que não estava previsto pela Constituição Federal.
Essa mudança legislativa levanta debates sobre a eficácia dessa nova abordagem para lidar com o abandono de processos por parte dos advogados, uma vez que a punição se dá por meio de um processo administrativo na OAB, ao invés de uma multa diretamente imposta pela Justiça. Os defensores da lei argumentam que essa abordagem proporciona uma forma mais adequada de lidar com casos de abandono de processo, mas críticos apontam para a possibilidade de impunidade diante de condutas negligentes por parte dos advogados.
A sanção dessa nova legislação pelo presidente Lula da Silva marca mais uma mudança significativa nos procedimentos jurídicos do país, com potencial impacto no cotidiano dos advogados e dos processos penais como um todo.