Essa novidade é especialmente relevante nos casos em que o Judiciário determina que uma pessoa ou empresa realize a substituição de um produto com defeito ou preste determinado serviço. Anteriormente, se a obrigação não fosse cumprida dentro do prazo estipulado, o autor da ação poderia solicitar uma indenização. Com a Lei 14.833, agora é possível que o réu tenha a chance de cumprir a obrigação previamente, evitando assim a imposição de uma compensação financeira.
O Projeto de Lei 2.812/2023, de autoria do deputado federal Luciano Bivar, deu origem a essa nova legislação, que não teve vetos por parte do presidente Lula. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra, ressalta a importância de manter acordos entre as partes e evitar medidas extremas para questões que podem ser facilmente resolvidas.
A Lei 14.833 abrange diversos tipos de contratos, como contratos de seguro, de empreitada de edifícios, de compra e venda e de aluguel. O texto também determina que o juiz conceda uma nova oportunidade para o cumprimento das obrigações contratuais, caso a parte prejudicada solicite uma indenização. Essas novas regras, aprovadas no dia 6 de março em Plenário, alteram o Código Civil, Lei 10.406 de 2002.
Com essa legislação, espera-se uma maior flexibilidade e possibilidade de resolução de conflitos de forma mais conciliatória, antes da imposição de indenizações. A Lei 14.833 representa um avanço na busca por soluções mais justas e equilibradas no sistema judiciário brasileiro.