O projeto que deu origem à norma foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e teve como relator na Câmara o deputado Darci de Matos (PSD-SC). A Lei 14.852/24 exclui dos jogos eletrônicos regulados aqueles do tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Além disso, a nova legislação prevê incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural, como os previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual, para a indústria de jogos eletrônicos.
Um dos pontos que geraram discussão durante a aprovação da lei foi o veto do presidente Lula a um trecho que permitia às empresas que investissem em jogos brasileiros independentes abater parte do valor das remessas ao exterior no Imposto de Renda. O veto foi justificado pela falta de apresentação do impacto orçamentário do benefício fiscal, o que poderia afetar as contas públicas.
Além de regulamentar a indústria de jogos eletrônicos, a Lei 14.852/24 também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. Disposições relacionadas à concepção, design, gestão e funcionamento dos jogos de acesso por essa faixa etária, bem como a garantia de ambientes seguros e livres de formas de exploração e violência, fazem parte do texto da nova legislação.
Cabe ao Estado a classificação etária dos jogos eletrônicos, levando em consideração os riscos associados às compras digitais e o potencial de estimular o consumo excessivo entre as crianças. Com a sanção da Lei 14.852/24, a indústria de jogos eletrônicos no Brasil caminha para uma regulamentação mais estruturada e alinhada com as necessidades e interesses da sociedade atual.









