Um dos pontos principais da LDO 2025 é a confirmação da meta de déficit primário em relação ao PIB. Para o ano de 2025, a meta é de zero déficit; já para 2026, espera-se um superávit primário de 0,25% do PIB, seguido por 0,50% do PIB em 2027 e 1,00% do PIB em 2028.
O Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 em 18 de dezembro, mantendo o ajuste proposto pelo governo de zerar o déficit público em 2025, com uma margem de tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos. Vale ressaltar que o relator do projeto chegou a sugerir um dispositivo para que o governo focasse no centro da meta fiscal até outubro de 2025, mas essa proposta não foi inclusa na versão final da LDO.
Apesar do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ter indicado não haver vetos ao projeto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi sancionada com alguns vetos significativos. Entre eles, destaca-se o veto ao parágrafo quarto do artigo 28, que tratava das dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
A justificativa para esse veto aponta que a proposta aumentava o valor do Fundo Partidário em detrimento de outras despesas da Justiça Eleitoral, indo contra o regime fiscal sustentável. Além disso, outro dispositivo vetado foi o parágrafo único do artigo 26, que previa a elaboração de relatórios trimestrais sobre as medidas previstas no projeto.
A mensagem presidencial com as razões dos vetos está disponível no Diário Oficial da União desta terça-feira, fornecendo transparência e informação sobre as decisões tomadas em relação à LDO 2025.