Com a entrada em vigor da Lei 14.905/24, as taxas serão uniformizadas da seguinte forma: a atualização monetária será aplicada de acordo com a variação da inflação oficial do país (IPCA), ou o índice que substituí-lo, enquanto os juros serão fixados conforme a taxa legal, correspondente à taxa Selic menos a atualização monetária. Caso a subtração resulte em um valor negativo, os juros serão zerados. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.
Além disso, a nova legislação determina que o Banco Central disponibilize uma calculadora online para que o cidadão possa simular a taxa de juros legal em situações do cotidiano financeiro. A Lei 14.905/24 também promove alterações no Código Civil, que anteriormente não estabelecia claramente o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou previsão legal específica.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma teve origem no Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Além disso, a Lei 14.905/24 também traz flexibilizações à conhecida Lei de Usura, que proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos. Com as alterações, a Lei de Usura não se aplicará a algumas situações específicas, como operações contratadas entre pessoas jurídicas, facilitando assim o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro. A Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro, como empréstimos.
Com todas essas mudanças, a Lei 14.905/24 traz maior clareza e uniformização nas regras de correção monetária e juros em diversos tipos de contratos e indenizações, visando oferecer maior segurança e transparência nas relações econômicas e financeiras.
