Presidente em exercício sanciona lei que cria cargos e funções no Conselho Nacional de Justiça

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a Lei 14.687, de 2023, que tem como objetivo criar novos cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar o trabalho do Judiciário. A nova legislação sancionada cria 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário.

A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) e já está em vigor. O projeto de lei 2.342/2022, que deu origem à norma, foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passou por aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Em seguida, foi aprovado pelo Plenário.

De acordo com o texto sancionado, a criação das funções comissionadas será implementada no próximo exercício, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e mediante autorização expressa. Já a criação e provimento dos cargos de analista e técnico judiciários serão implementados de forma progressiva, condicionados à autorização específica em anexo da LOA de cada ano, seguindo as diretrizes orçamentárias.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão pagas com recursos destinados ao CNJ no Orçamento-Geral da União. O cumprimento da norma seguirá também os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Constituição e nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, o governo vetou alguns pontos da legislação a pedido da Casa Civil, do Ministério do Planejamento e do Ministério da Fazenda, alegando que estes dispositivos não são pertinentes à norma original e contrariam o interesse público. Entre as justificativas do veto está a falta de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 em relação às vantagens remuneratórias para servidores públicos.

Os vetos serão analisados posteriormente em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, onde será necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara) para a sua rejeição. Em caso de rejeição do veto, a matéria será enviada novamente ao presidente da República para promulgação.

Cabe destacar que a reprodução desta notícia é autorizada mediante a citação da Agência Senado como fonte.

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