A ministra foi categórica ao sublinhar a importância das atividades realizadas pelos servidores do INSS. “É inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários que são conceituados por lei como meios indispensáveis de manutenção”, afirmou. Segundo ela, esses benefícios são fundamentais para pessoas que enfrentam situações de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e as consequências decorrentes de prisão ou morte dos provedores familiares.
A decisão veio após uma solicitação de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi contra a paralisação nacional dos servidores iniciada em 16 de julho. A AGU defendeu que a greve ocorre apesar das negociações prévias com as carreiras do INSS e apesar do reajuste salarial de 9% concedido a todos os servidores públicos em 2023. Para o órgão, a paralisação demonstra uma “postura incompatível com o regime jurídico-administrativo” e prejudica a prestação de serviços essenciais à população.
Essa intervenção do STJ visa garantir que a população mais vulnerável, que depende dos benefícios previdenciários para sua subsistência, não sofra as consequências de interrupções no serviço. O pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários é considerado crucial para a manutenção da dignidade e qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, especialmente em tempos de crise econômica.
O contexto da greve dos servidores do INSS adiciona uma camada de complexidade às negociações salariais no setor público. Mesmo com o reajuste concedido no início do ano, a insatisfação com as condições de trabalho e a remuneração parece persistir entre os funcionários do INSS, levando-os a optar por um movimento grevista que agora enfrenta restrições impostas pelo judiciário.
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura reflete a busca por um equilíbrio entre o direito à greve e a necessidade de manter serviços públicos essenciais operando, destacando a delicada interseção entre direitos trabalhistas e responsabilidades públicas.