Presidente do STF suspende decisão que determinava remoção de reportagem sobre deputado federal do Piauí.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão recente de suspender uma ordem do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia determinado a remoção de uma reportagem do jornal O Estado S. Paulo. A reportagem em questão tratava de uma ordem de prisão contra o deputado federal Jadyel Alencar (PV-PI), devido ao não pagamento integral da pensão alimentícia de seus dois filhos.

A ação foi movida por Alencar, mas inicialmente foi rejeitada em primeira instância. Entretanto, o Tribunal de Justiça acatou o pedido, alegando que os “direitos da personalidade” do parlamentar foram desrespeitados, e impôs uma multa de R$ 500 por hora em que a reportagem permanecesse publicada.

Ao suspender a decisão do TJ-PI, Barroso argumentou que a interpretação do tribunal estadual “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias”. Ele ressaltou que, se Alencar se sentir ofendido, ele poderá buscar outras formas de reparação, como a retratação ou responsabilização, em ações posteriores.

Em sua decisão, Barroso enfatizou que não se está desconsiderando a honra e a imagem do deputado, mas defendeu que tais bens jurídicos devem ser protegidos por meio de outros instrumentos de controle, sem restrições à livre circulação de ideias, como retificação, retratação e responsabilização civil ou penal.

Na semana anterior à decisão do STF, Jadyel Alencar criticou as reportagens por distorcerem a realidade e informou que havia solicitado a remoção do conteúdo. Além disso, o parlamentar também solicitou uma investigação em relação ao vazamento de dados sigilosos.

A suspensão da decisão do TJ-PI pelo presidente do STF representa um marco importante na garantia da liberdade de expressão e circulação de informações no país, bem como na proteção dos direitos individuais de parlamentares e demais cidadãos. A decisão de Barroso reforça a importância do debate público e do direito à informação, enquanto resguarda o direito à dignidade e reputação das pessoas envolvidas em reportagens jornalísticas.

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