Barroso fundamentou sua decisão afirmando que não há uma “inconstitucionalidade flagrante” que justifique a intervenção da Presidência do STF em regime de plantão judiciário. Ele destacou que paralisar o processo neste momento poderia causar prejuízos ao estado de São Paulo, configurando um risco de dano reverso.
O presidente do STF ressaltou que é legítimo o desconforto do PT com a privatização da Sabesp, mas salientou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal arbitrar questões políticas e decidir sobre os termos do processo de desestatização. Ele ressaltou que a análise deve se limitar à verificação de eventuais violações à Constituição Federal.
Barroso informou que a decisão foi tomada considerando apenas a necessidade de uma liminar, e que o mérito da ação será analisado posteriormente pelo relator, Cristiano Zanin. O ministro está responsável por analisar os casos urgentes durante o recesso judiciário.
Antes de decidir, Barroso solicitou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Enquanto a PGR defendeu a rejeição da ação, a AGU concordou com a suspensão da lei que autorizou a privatização da Sabesp.
O PT alega que a lei estadual que possibilitou a privatização e atos dos conselhos da Sabesp descumpriram princípios como o da competitividade e da economicidade. Outros pontos questionados foram a falta de concorrência no leilão e o preço oferecido por ação, considerado abaixo do mercado.
Com a decisão de Barroso, a venda da Sabesp segue seu curso, com a expectativa de definição do investidor de referência na próxima segunda-feira. A privatização da empresa continuará sendo alvo de debates e contestações, mas por enquanto sua conclusão está mantida.